A PROAMAR tem um compromisso com as Obrigações e Compromissos de Compliance e disponibiliza um canal sigiloso para recebimento de denúncias, ainda que não fundamentadas e/ou comprovadas, para que possamos abrir uma investigação interna.
Esta denúncia pode ser feita de forma “anônima”, visto que, os campos nome e e-mail não são de preenchimento obrigatório. Contudo, no caso desses campos serem preenchidos, sua identidade será preservada e daremos retorno sobre o resultado da investigação.
Pedimos que inclua o máximo de informação possível na descrição, a fins de viabilizar a investigação. Em especial no caso de uma Denúncia Anônima.
Agradecemos sua colaboração.
É o crime ou ofensa de, deliberadamente, enganar outros com o propósito de prejudicá-los, usualmente para obter propriedade ou serviços dele ou dela injustamente. É qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever, obtendo para si ou outrem vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não)
É o ato ou efeito de subornar uma ou mais pessoas em causa própria ou alheia, geralmente mediante a oferta de dinheiro. Também pode ser conceituado como o emprego, por parte de pessoas do serviço público e/ou particular, de meios ilegais para em benefício próprio ou alheio, obter vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não)
Oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização(ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.
Praticado por particular contra a administração pública em geral e consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por Agente Público no exercício da função. Veja que, nesse crime, não se trata de promessa de dinheiro, mas sim de vantagens.
Requisitos mandatórios e/ou de comprometimento que a Proamar, através de seus representantes legais e/ou colaboradores, não esteja cumprindo perante suas partes interessadas (colaboradores, clientes, sócios, fornecedores, órgãos governamentais e comunidade/sociedade).